Quem paga as despesas do imóvel arrematado em leilão? Descubra agora!
- Rodrigo Stachevski Machado
- 22 de nov. de 2024
- 2 min de leitura

Adquirir um imóvel em leilão pode ser uma oportunidade única de investimento, mas também envolve desafios importantes. Entre as dúvidas mais comuns está a responsabilidade pelas despesas associadas ao imóvel, como IPTU, condomínio e possíveis débitos anteriores. Neste artigo, vamos explorar essas questões e esclarecer os pontos mais relevantes para evitar surpresas no processo de aquisição.
1. O que diz a lei sobre os débitos anteriores?
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e a legislação tributária, ao adquirir um imóvel em leilão judicial, o arrematante não responde por dívidas do proprietário anterior, como tributos incidentes sobre o imóvel e taxas de condomínio, desde que sejam de natureza propter rem (tradução do latim “própria da coisa”). Essa regra é valida para os leilões judiciais.
A arrematação de um imóvel em leilão é uma aquisição originária, isto é, como se o arrematante estivesse adquirindo o imóvel que nunca teve nenhum registro anterior, do “zero”.
Todavia, no caso de leilão extrajudicial (por ex.: leilões da caixa econômica e outros bancos), essa regra não é obrigatória. Pode ser estipulado no edital que o arrematante arcará com as despesas já existentes, como IPTU, taxas de condomínio etc. Uma vez constando, expressamente, no edital, o arrematante assumirá todos os débitos.
2. Despesas após a arrematação
Assim que o imóvel é arrematado, o novo proprietário assume todas as responsabilidades relacionadas ao imóvel, o que inclui:
- IPTU do exercício corrente (a partir da data da arrematação ou registro do imóvel em seu nome).
- Taxas condominiais: após a emissão da carta de arrematação ou posse.
- Custos de transferência, como ITBI e registro no cartório.
3. O que analisar antes de participar de um leilão?
Para evitar surpresas, é essencial analisar cuidadosamente o edital do leilão. O documento deve conter informações detalhadas sobre:
- Débitos existentes, como IPTU e condomínio.
- Despesas que ficarão a cargo do arrematante.
- Condições de ocupação do imóvel, que podem impactar custos adicionais.
Além disso, contar com uma assessoria jurídica especializada ajuda a identificar possíveis problemas e a calcular o valor real do investimento, incluindo eventuais despesas futuras.
4. O que fazer em caso de dívidas não previstas?
Caso o arrematante identifique débitos que não estavam no edital ou que não foram devidamente quitados com os valores do leilão, é possível:
1. Solicitar esclarecimentos ao leiloeiro ou à entidade responsável pelo leilão.
2. Discutir o débito judicialmente para que tais dívidas sejam anuladas ou cobradas dos valores remanescentes do leilão. Existem decisões judiciais no sentido de afastar os débitos quando não previsto no edital.
Conclusão
Arrematar um imóvel em leilão é uma oportunidade vantajosa, mas exige cuidado e planejamento. Saber exatamente quais despesas estarão sob sua responsabilidade garante mais segurança e evita prejuízos futuros. Por isso, nunca subestime a importância de uma análise detalhada do edital e da contratação de especialistas para auxiliar no processo.
Se você está pensando em participar de um leilão de imóveis, conte com uma consultoria jurídica especializada para garantir que sua aquisição seja lucrativa e livre de complicações!